Programa Saúde na Escola (PSE) habilita municípios ao recebimento do incentivo financeiro no segundo ano do ciclo 2021/2022

6 de outubro de 2022

Programa Saúde na Escola PSE 2021-2022

Ministério da Saúde publicou a PORTARIA GM/MS Nº 3.705, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022, que habilita municípios e o Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na Escola no segundo ano do ciclo 2021/2022 e destina recursos financeiros para os Municípios aderidos ao Programa Crescer Saudável que alcançaram as metas do Programa.

 

Trechos da Portaria:

Art. 1º Habilitar os municípios e Distrito Federal, descritos no anexo a esta Portaria, ao recebimento do incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na Escola (PSE) no segundo ano do ciclo 2021/2022, conforme Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 25 de abril de 2017, e destinar recursos financeiros para os Municípios e Distrito Federal aderidos ao Programa Crescer Saudável que alcançaram as metas do Programa.

§ 1º O valor relativo aos municípios e Distrito Federal que fazem jus ao repasse financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2021/2022, habilitados ao recebimento de 100% do valor repassado na adesão, encontra-se listado na coluna “Repasse financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2021/2022” do anexo.

§ 2º O valor a ser transferido aos municípios e Distrito Federal que alcançaram as metas do Programa Crescer Saudável, está disposto na coluna “Repasse financeiro para as ações do Programa Crescer Saudável” do anexo.

§ 3º De acordo com o §3º do Art.12 da Portaria Interministerial nº 1.055 de 25 de abril de 2017, aos municípios que cumpriram as metas de monitoramento de ambos os programas, foram acrescidos o fator de multiplicação 1,5 a soma dos valores correspondentes aos programas.

§ 4º Diante dos desafios da implementação do PSE e do Programa Crescer Saudável no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) durante o período de monitoramento, também considerando o §3º do Art.12 da Portaria Interministerial nº 1.055 de 25 de abril de 2017, atribuiu-se os fatores de multiplicação que consideram a classificação do conjunto de indicadores relacionados com os impactos da Covid nos municípios, conforme listado listados na Portaria nº 377, de 22 de fevereiro de 2022. Desta forma, para efeito desta portaria foram considerados como perfil baixo – fator 1, perfil médio – fator 1,5, perfil alto – fator 2, disposto na coluna “Fator de multiplicação segundo perfil municipal da Portaria nº 377, de 22 de fevereiro de 2022”.

Art. 2º As ações dos Programas Saúde na Escola (PSE) e Crescer Saudável são monitoradas pelos sistemas de informação em saúde da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar R$ 82.190.324,96 (oitenta e dois milhões, cento e noventa mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) da Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas.

 

Abaixo um recorte do anexo apenas com informações referentes aos municípios capixabas citados:

 

UF Município IBGE Repasse financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2021/2022 Repasse financeiro para as ações do Programa Crescer Saudável Fator de multiplicação segundo perfil municipal da Portaria Nº 377, de 22 de fevereiro de 2022 Total
ES AFONSO CLÁUDIO 320010 R$ 8.676,00 R$ 1.908,72 2 R$ 21.169,44
ES ALEGRE 320020 R$ 9.676,00 R$ – 2 R$ 19.352,00
ES ALFREDO CHAVES 320030 R$ – R$ 867,60 1,5 R$ 1.301,40
ES ANCHIETA 320040 R$ 11.676,00 R$ – 2 R$ 23.352,00
ES APIACÁ 320050 R$ 6.676,00 R$ – 1,5 R$ 10.014,00
ES ARACRUZ 320060 R$ – R$ 667,60 2 R$ 1.335,20
ES ATILIO VIVACQUA 320070 R$ – R$ 520,56 1,5 R$ 780,84
ES BAIXO GUANDU 320080 R$ 9.676,00 R$ – 2 R$ 19.352,00
ES BARRA DE SÃO FRANCISCO 320090 R$ 6.676,00 R$ 1.869,28 2 R$ 25.635,84
ES BOM JESUS DO NORTE 320110 R$ – R$ 534,08 1,5 R$ 801,12
ES BREJETUBA 320115 R$ – R$ 1.535,20 1 R$ 1.535,20
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 R$ 40.676,00 R$ 3.254,08 2 R$ 87.860,16
ES CARIACICA 320130 R$ 63.676,00 R$ 14.008,72 2 R$ 233.054,16
ES CASTELO 320140 R$ 9.676,00 R$ – 2 R$ 19.352,00
ES CONCEIÇÃO DA BARRA 320160 R$ – R$ 1.467,60 2 R$ 2.935,20
ES CONCEIÇÃO DO CASTELO 320170 R$ – R$ 307,04 1,5 R$ 460,56
ES DIVINO DE SÃO LOURENÇO 320180 R$ – R$ 267,04 1,5 R$ 400,56
ES DOMINGOS MARTINS 320190 R$ 11.676,00 R$ – 2 R$ 23.352,00
ES DORES DO RIO PRETO 320200 R$ – R$ 460,56 1 R$ 460,56
ES ECOPORANGA 320210 R$ – R$ 700,56 2 R$ 1.401,12
ES GUAÇUÍ 320230 R$ – R$ 640,56 2 R$ 1.281,12
ES GUARAPARI 320240 R$ 8.676,00 R$ 2.255,76 2 R$ 32.795,28
ES IBITIRAMA 320255 R$ – R$ 520,56 1,5 R$ 780,84
ES ICONHA 320260 R$ 5.676,00 R$ 1.135,20 1 R$ 6.811,20
ES IRUPI 320265 R$ 8.676,00 R$ 347,04 1,5 R$ 13.534,56
ES ITAGUAÇU 320270 R$ – R$ 667,60 1,5 R$ 1.001,40
ES ITAPEMIRIM 320280 R$ – R$ 313,52 2 R$ 627,04
ES ITARANA 320290 R$ – R$ 801,12 1,5 R$ 1.201,68
ES JERÔNIMO MONTEIRO 320310 R$ 6.676,00 R$ – 1,5 R$ 10.014,00
ES JOÃO NEIVA 320313 R$ – R$ 967,60 1,5 R$ 1.451,40
ES LARANJA DA TERRA 320316 R$ – R$ 801,12 1 R$ 801,12
ES LINHARES 320320 R$ 27.676,00 R$ – 2 R$ 55.352,00
ES MARATAÍZES 320332 R$ – R$ 2.028,16 2 R$ 4.056,32
ES MARECHAL FLORIANO 320334 R$ 8.676,00 R$ 2.776,32 1,5 R$ 25.767,72
ES MIMOSO DO SUL 320340 R$ – R$ 1.401,12 2 R$ 2.802,24
ES MUCURICI 320360 R$ 6.676,00 R$ 1.068,16 1,5 R$ 11.616,24
ES MUQUI 320380 R$ – R$ 1.908,72 1,5 R$ 2.863,08
ES NOVA VENÉCIA 320390 R$ 16.676,00 R$ 1.334,08 2 R$ 36.020,16
ES PANCAS 320400 R$ 8.676,00 R$ – 1,5 R$ 13.014,00
ES PEDRO CANÁRIO 320405 R$ 8.676,00 R$ 867,60 2 R$ 19.087,20
ES PIÚMA 320420 R$ – R$ 467,04 2 R$ 934,08
ES PONTO BELO 320425 R$ 7.676,00 R$ 921,12 1,5 R$ 12.895,68
ES PRESIDENTE KENNEDY 320430 R$ 9.676,00 R$ 2.515,76 1,5 R$ 18.287,64
ES RIO NOVO DO SUL 320440 R$ 8.676,00 R$ – 1,5 R$ 13.014,00
ES SÃO JOSÉ DO CALÇADO 320480 R$ 6.676,00 R$ 1.468,72 1,5 R$ 12.217,08
ES SÃO MATEUS 320490 R$ – R$ 1.767,60 2 R$ 3.535,20
ES SÃO ROQUE DO CANAÃ 320495 R$ – R$ 921,12 1 R$ 921,12
ES SOORETAMA 320501 R$ – R$ 587,04 1,5 R$ 880,56
ES VENDA NOVA DO IMIGRANTE 320506 R$ 7.676,00 R$ 1.074,64 1,5 R$ 13.125,96
ES VIANA 320510 R$ – R$ 1.600,56 2 R$ 3.201,12
ES VILA VALÉRIO 320517 R$ – R$ 667,60 1,5 R$ 1.001,40
ES VILA VELHA 320520 R$ 32.676,00 R$ 5.881,68 2 R$ 77.115,36
ES VITÓRIA 320530 R$ 61.676,00 R$ – 2 R$ 123.352,00
R$ 1.015.265,16

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